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Covid-19. Proibida circulação entre concelhos e recolher obrigatório às 13:00 no fim de semana

A proibição de circulação entre concelhos no fim de semana aplica-se a todos os municípios de Portugal, enquanto o recolher obrigatório às 13:00 de sábado e domingo abrange apenas 253 municípios, onde está incluido o concelho de Vale de Cambra. 

“Aplica-se a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23:00 do dia 8 de janeiro e as 05:00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”, refere o comunicado do conselho de Ministros.

O primeiro-ministro, António Costa renovou hoje o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro. 

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros a proibição de circulação entre concelhos durante o próximo fim de semana aplica-se a todo o território continental, inclusive aos 25 concelhos no nível de risco moderado de transmissão da doença, com menos de 240 casos da covid-19 por 100 mil habitantes.

Quanto ao recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00 durante o próximo fim de semana, ou seja, proibição de circulação na via pública, a medida estende-se a todos os concelhos de risco elevado no território continental, com mais de 240 casos da covid-19 por 100 mil habitantes, como é o caso de Vale de Cambra. 

O município volta a pertencer à lista dos concelhos com risco “elevado”, (que têm entre 240 a 480 novos casos por 100 mil habitantes) e junta-se a 91 concelhos do país na mesma situação. 

De acordo com os mais recentes dados do boletim epidemiológico da Direção-Geral de Saúde (DGS) sobre o risco de infeção por concelho, Vale de Cambra voltou ao patamar do risco “elevado”, quando tinha descido para “moderado” (o mais baixo de todos) nos números apurados até dia 27 de dezembro, não refletindo ainda o impacto da época festiva. 

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