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Covid-19. Novas medidas vão desde aulas online ao controlo de fronteiras

Ensino não presencial a partir de dia 8 e regresso do controlo de fronteiras foram as principais medidas anunciadas pelo Governo esta quinta-feira para combater a covid-19 em Portugal.

O novo estado de emergência estará em vigor entre as 0h de domingo e as 23h59 de 14 de Fevereiro.

Foi aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19.

As medidas, que constam do comunicado do Conselho de Ministros divulgado esta quinta-feira, anunciam ao fim de uma semana, novas restrições à circulação – desta vez limitadas a fronteiras e aeroportos; adiam o regresso das aulas presenciais; reforçam o Sistema Nacional de Saúde (SNS), com leis para desbloquear vários tipos de contratações; e também há incentivos para quem está na primeira linha e não consegue parar. 

Aulas online a partir de dia 8 

As atividades letivas são retomadas no dia 8 de fevereiro, segunda-feira, em regime não presencial. Ficam assim suspensas as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos e privados, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário até 5 de fevereiro. Alunos poderão vir a ter aulas no Carnaval, dois dias na férias da Páscoa e encurtar as ferias do Verão.

As provas ou exames de curricular internacionais podem ser realizadas. 

Devem ainda ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais.

As medidas serão reavaliadas a cada 15 dias para determinar se há a possibilidade de reabrir as aulas, pelo menos a alguns alunos.

Creches vão continuar fechadas mais 15 dias

As creches, vão continuar encerradas na próxima quinzena. Irá ser avaliação a situação epidemiológica, a cada 15 dias, o que determinará uma eventual reabertura. 

Controlo de fronteiras 

Nos próximos 15 dias, haverá limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, seja por forma rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima. Há excepções, como os voos humanitários ou de repatriamento. 

Se a situação epidemiológica o justificar, há possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada.

Pagamento ao trabalho suplementar dos profissionais de saúde

Foi aprovado o regime temporário que paga o trabalho suplementar na saúde com um adicional de 50%. Está previsto também um horário acrescido para enfermeiros e assistentes operacionais até às 42 horas com acréscimo de 37% no salário. Está aberta ainda a possibilidade para reforço de contratações. 

Contratar médicos e enfermeiros formados no estrangeiro

Haverá a possibilidade de os estabelecimentos de saúde poderem, “excepcionalmente”, contratar “até ao limite de um ano” de médicos e enfermeiros formados em instituição de ensino superior estrangeira.


Restrições ao comércio e restauração e circulação entre concelhos continua igual

Continua a haver as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana. 

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