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    Covid-19. Saiba quais são as novas medidas do confinamento

    Cristina Maria SantosBy Cristina Maria SantosJaneiro 18, 2021Updated:Janeiro 18, 2021Sem comentários2 Mins Read

    A circulação entre concelhos no fim de semana, a proibição do consumo de café e outras bebidas, à porta dos estabelecimentos são duas das várias medidas apresentadas esta segunda feira, 18 de janeiro, por António Costa para combater a pandemia em Portugal.

    Cinco dias depois do plano do segundo confinamento ter sido conhecido, António Costa falou ao país e apresentounovas medidas que trazem novas proibições. 

    Com os hospitais a darem sinais de ruptura, o primeiro ministro anunciou novas medidas de confinamento. Saiba quais:


    Espaços públicos
    – É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, apesar de poderem ser frequentados.
    – É pedido aos presidentes de câmara que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas, e sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e parques desportivos.

    Lojas e Restauração
    – Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário.
    – É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos alimentares.
    – Proibido o consumo de produtos alimentares à porta dos estabelecimentos ou nas imediações na via pública.
    – São encerrados todos os espaços de restauração, dentro dos centros comerciais, mesmo os que operavam em take-away.
    – São proibidas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação de pessoas.

    Trabalhadores
    – Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente precisam de credencial da entidade patronal. E todos as empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar dentro de 48 horas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a lista nominal dos trabalhadores nesta circunstância.

    Circulação e horários
    –  São encerradas as universidades seniores e os centros de dia.
    –  É reposta a proibição da circulação entre concelhos aos fins de semana.
    –  Os estabelecimentos de qualquer natureza terão de encerrar às 20h00 dos dias úteis e às 13h00 aos fins de semana, exceto o retalho alimentar que poderá encerrar até às 17h00.

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