Já se sabe como será o novo confinamento que foi decidido hoje pelo Governo e que entra em vigor às 00h00 de dia 15 (sexta-feira). Será igual ao de março mas com exceções das escolas e tribunais que permanecerão abertos. Multas duplicam para quem não cumprir.
António Costa decidiu hoje as novas medidas de confinamento para o próximo mês e reconheceu que a decisão de manter as escolas abertas divide a comunidade científica mas “une a comunidade educativa”, como as famílias, os diretores de escolas e os restantes profissionais do setor da educação, uma vez que o encerramento das escolas no primeiro semestre de 2021 teve “consequências irrecuperáveis para o processo educativo”.
A partir das 00h00 de dia 15 (sexta-feira), tal como em março, volta a vigorar princípio do “dever de recolhimento domiciliário”, anunciou o primeiro-ministro, após uma reunião do Conselho de Ministros no Palácio da Ajuda, em Lisboa.
Para quem não acatar a imposição das novas regras, o Governo duplicou as multas. A imposição do teletrabalho “sempre que possível” – este ocorrerá por imposição, não necessitando de acordo do empregador ou do trabalhador – e também serão duplicadas as multas para quem não usar máscaras na via pública, frisou ainda António Costa.
O que fecha:
1. Restaurantes e cafés (exceto para take away e entrega ao domicílio)
2. Estabelecimentos culturais
3. Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos
4. Comércio em geral (por exemplo barbearias e cabeleireiros. As exceções serão as habituais: supermercados, mercearias, farmácias e postos de combustível. A lista completa das exceções não é conhecida).
O que fica aberto:
1. Estabelecimentos de ensino
2. Tribunais
3. Serviços públicos (mas só atendem com marcação prévia)
4. Consultórios médicos, dentistas e farmácias
5. Cerimónias religiosas (missas, por exemplo)
6. Os campeonatos nacionais de futebol prosseguirão mas os estádios permanecerão fechados ao público.