Face à prorrogação do estado de emergência, a Câmara Municipal de Vale de Cambra renova, a partir de amanhã, dia 15 de janeiro, as medidas restritivas face à pandemia de covid-19.
O despacho assinado pelo presidente da Câmara Municipal, José Pinheiro enumera algumas das medidas que têm como objetivo “procurar reverter o crescimento acelerado da pandemia que se tem verificado nas últimas semanas e nessa medida salvar vidas”, refere o documento.
A partir de amanhã vão estar encerrados ao público, a Biblioteca Municipal, as Piscinas Municipais, o Museu Municipal, o Centro Cultural de Macieira de Cambra e o Arquivo Municipal.
Vai continuar a estar interdita a utilização dos seguintes equipamentos: Campos de Jogos do Parque da Cidade e Praia Fluvial; Aparelhos de Manutenção do Parque da Cidade e Parques Infantis.
Vão estar suspensas as atividades culturais, de lazer, turísticas e desportivas promovidas ou participadas pelo Município.
Quanto à Feira Quinzenal vai poder funcionar naquilo que a Lei permite, ou seja, para venda exclusiva de produtos alimentares. Bem como as vendas itinerantes, desde que sejam de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais.
Já o Mercado Municipal funcionará nos moldes atuais.
O atendimento ao público pelo presidente, vereadores, dirigentes e serviços municipais: Obrigatória a prévia marcação através do telefone: 256 420 510 ou geral@cm-valedecambra.pt.
Quanto ao pagamento de tarifas de serviços prestados pelo Município vai ser prorrogado o prazo do pagamento da água, e suspensão nesta data da aplicação de juros de mora das faturas da água vencidas.
Os funerais no cemitério municipal apenas será permitida a presença simultânea, garantindo a distância de dois ou mais metros, de 20 pessoas, não podendo resultar deste limite a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
Estas medidas poderão vir a ser objeto de ratificação na próxima reunião de Câmara Municipal.
Em síntese:
- Encerramento ao Público:
– Biblioteca Municipal;Piscinas Municipais;
– Museu Municipal;
– Centro Cultural de Macieira de Cambra
– Arquivo Municipal.
- Continuação da Interdição dos equipamentos:
– Campos de Jogos do Parque da Cidade e Praia Fluvial;
– Aparelhos de Manutenção do Parque da Cidade e Parques Infantis.
- Suspensão de atividades culturais, lazer, turísticas e desportivas promovidas ou participadas pelo Município
– Suspensão de todas as atividades desportivas promovidas pelo Município;
– Suspensão de todas as visitas e atividades de lazer, turismo ou de âmbito cultural promovidas pelo Município;
– Suspensão das ativadas complementares à ação educativa do tipo visitas de estudo e passeios promovidos pelo Município ou com recurso a serviços de transporte da sua responsabilidade.
- Funcionamento do Mercado Municipal
– O Mercado Municipal funcionará nos moldes atuais.
- Funcionamento da Feira Quinzenal
– O funcionamento da Feira Quinzenal naquilo que a Lei permite, ou seja, para venda exclusiva de produtos alimentares.
- Vendas Itinerantes:
– É permitido o exército da atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a tais bens pela população, condicionando a parecer genérico favorável da autoridade de saúde.
- Atendimento ao público pelo presidente, vereadores e dirigentes de serviços municipais:
– Atendimento ao público pelo presidente, vereadores, dirigentes e serviços municipais: Obrigatória a prévia marcação através do telefone: 256 420 510 ou geral@cm-valedecambra.pt
- Pagamento de tarifas de serviços prestados pelo Município:
– Prorrogação do prazo do pagamento da água, e suspensão nesta data da aplicação de juros de mora das faturas da água vencidas.
- Funerais:
– No cemitério municipal apenas será permitida a presença simultânea, garantindo a distância de dois ou mais metros, de 20 pessoas, não podendo resultar deste limite a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.