CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE Vale de Cambra, C.R.L.
Nos termos do n.º 2 do artigo 26.° e dos artigos 27º e 28° dos Estatutos da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vale de Cambra, C.R.L., com sede na Rua Dr. Domingos Almeida Brandão, 289, em Vale de Cambra, pessoa colectiva n.º 501 292 730, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra sob o mesmo número, com o capital social realizado de € 5.000.000,00 (variável), e na convicção de que, não obstante a actual situação de pandemia, a sua realização venha a ser possível, convoco todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos a reunirem-se, em Assembleia Geral Ordinária, no dia 30 de Dezembro de 2021, pelas 16:00 horas, na sede da Caixa, para discutir e votar a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS
1. Discussão e votação da proposta de plano de atividades e de orçamento da Caixa Agrícola para 2022 e do Parecer do Conselho Fiscal.
2. Alteração da Política Interna de Selecção e Avaliação da Adequação dos Titulares de Funções Essenciais da Caixa Agrícola.
3. Outros assuntos de interesse para a Instituição.
Se, à hora marcada, não se encontrar presente mais de metade dos Associados, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número.
Tomando em consideração as medidas em vigor restritivas da aglomeração de pessoas, as quais poderão ainda vigorar à data da realização da Assembleia Geral, incentivam-se os Senhores Associados a privilegiarem o recurso ao voto por correspondência ou por representação.
A. Voto por Correspondência
Os Associados podem exercer o seu direito de voto por correspondência, nos termos do artigo 31.º, n.°5 3 a 6 dos Estatutos da Caixa Agrícola desde que sejam cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
i. solicitem atempadamente, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os boletins correspondentes a cada ponto da ordem de trabalhos e a carta que os deverá capear;
ii. sentido do voto seja expressamente indicado em relação a todos os pontos da ordem de trabalhos;
iii. os boletins dêem entrada na sede da Caixa Agrícola até às dezasseis horas do segundo dia útil anterior ao da Assembleia Geral, sendo a data e hora da entrada registada em livro, registo que será encerrado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral logo que terminado o prazo da sua válida recepção.
Cada boletim deverá ser dobrado em quatro e inserido em sobrescrito, em cujo rosto será inscrito “Votação do(a) Associado(a) … [nome ou designação do Associado] para o Ponto … [inscrever o número] da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vale de Cambra, C.R.L., convocada para as 16:00 horas do dia 30 de Dezembro de 2021”, sendo os referidos boletins capeados pela carta a que alude o requisito i, supra com a assinatura do Assciado reconhecida nos termos legais.
B. Voto por Representação
Nos termos do artigo 31.°, n.ºs 7 e seguintes dos Estatutos da Caixa Agrícola, qualquer Associado poderá votar por procuração, conquanto constitua como mandatário familiar seu, desde que maior de idade, ou outro Associado, sendo que este só poderá representar um mandante.
A procuração deve ser outorgada em documento escrito, dele constando a identificação do mandante e a identificação do mandatário, pelo menos através dos seus nomes completos, números de identificação civil e respectivas moradas, data, hora e local da realização da Assembleia e ponto ou pontos da ordem de trabalhos para a qual confere o mandato e, querendo, o respectivo sentido de voto.
A procuração deverá ainda ser datada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a assinatura do mandante reconhecida nos termos legais.
C. Presença na Assembleia Geral
Para o caso dos Associados que ainda assim desejem estar presentes na Assembleia Geral, adverte-se que, na data da sua realização, serão seguidas as orientações específicas que venham a ser dimanadas quer por dispositivo legal subsequente à publicação desta Convocatória e que então se encontre em vigor, quer pela Direcção-Geral de Saúde ou por qualquer outra autoridade competente, designadamente quanto aos procedimentos de segurança, saúde e higiene a adoptar na reunião, as quais serão devidamente divulgadas aos Associados.
Sem embargo do anteriormente expresso, mais se adverte que, no mínimo, serão sempre adoptados os seguintes procedimentos:
a) restrição de presença no local da reunião de uma pessoa em representação de cada Associado, designadamente no que se refere a Associados pessoas colectivas;
b) distanciamento físico mínimo de dois (2) metros entre os presentes na reunião;
c) uso obrigatório de máscara ou viseira;
d) utilização das soluções desinfectantes cutâneas aquando da entrada na reunião:
e) tomada de assento apenas nos locais especificamente assinalados para o efeito, devendo cada Associado aguardar que seja encaminhado para o seu respectivo lugar;
f) exigência da apresentação de:
i. Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei no 54-A/2021, de 25 de Junho (de vacinação, teste ou recuperação);
OU
ii. Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinai completo nos termos do no 2 do artigo 4° do Decreto-Lei n° 54-A/2021, de 25 de Junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n° 2 do artigo 5° do Decreto-Lei n° 54-A/2021, de 25 de Junho;
OU
iii. Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do no 1 do artigo 4° do Decreto-Lei n° 54-A/2021, de 25 de Junho.
Vale de Cambra, 30 de novembro de 2021
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Engº José António Bastos da Silva