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    Vale de Cambra mantém taxas mínimas dos impostos municipais para 2024

    Cristina Maria SantosBy Cristina Maria SantosSetembro 26, 2023Updated:Setembro 26, 2023Sem comentários4 Mins Read

    Câmara e Assembleia Municipal de Vale de Cambra aprovam a manutenção das taxas do IMI em 0,3% para prédios urbanos, da Derrama em 1% e da participação variável no IRS para 2024 em 2,5%. 

    A Câmara de Vale de Cambra, de maioria CDS, deliberou, em reunião de Câmara de 8 de agosto, a manutenção das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da Derrama e da participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para 2024. 

    As propostas foram deliberadas pela maioria dos membros do executivo, com a abstenção do vereador Tiago Fernandes (PS), por considerar que “não existe ligação entre a política fiscal e o investimento do orçamento municipal”. 

    Na reunião do executivo municipal, o presidente da Câmara de Vale de Cambra, José Pinheiro, esclareceu que a intenção é não aumentar as taxas municipais “nesta fase em que as famílias estão sobrecarregadas com aumentos de vária natureza”. 

    Relativamente à Taxa da Derrama para 2024, a taxa geral mantém-se em 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre os rendimentos de pessoas coletivas (IRC), dos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros; com a isenção dos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 mil euros; e dos sujeitos passivos que se tenham instalado no concelho no período de 2023 e aí tenham fixado a sua sede social, desde que tenham criado cinco ou mais postos de trabalho.

    Na reunião do executivo municipal, o vereador social-democrata Frederico Martins, apesar de concordar com a proposta do valor da Derrama, lembrou que “o município poderia alagar um pouco face ao limite dos 150 mil euros”, por considerar que existem empresas que saíram do município por conseguirem outras condições para implementar os seus negócios.

    Quanto à participação variável do município no IRS, mantém a percentagem de 2,5%, a aplicar sobre os rendimentos de 2024, à semelhança do praticado no ano anterior. Deste imposto, o Município prevê receber um total de cerca de 517 mil euros em 2023. 

    O IMI (Imposto sobre Imóveis) a cobrar em 2024 mantém-se na taxa mínima, em 0,3%, para prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos. A redução da taxa a aplicar à habitação própria e permanente mantém-se nos 20 euros para um dependente; 40 euros, para dois dependentes e 70 euros, para três ou mais dependentes. 

    As propostas foram levadas a Assembleia Municipal, no dia 12 de setembro e aprovadas por maioria (CDS), com os votos favoráveis da bancada do PSD e com a abstenção da deputada municipal, Ana Rita Martins (PSD). Ana Rita Martins, absteve-se na votação para a taxa da Derrama por considerar que esta taxa não sofreu alterações desde 2019, mas em contrapartida, a receita proveniente desse imposto aumentou. Também se absteve na votação da participação variável do IRS, por se manter o valor desde 2021, quando “entraram em 2022, nos cofres da Câmara Municipal, mais 4% do que em 2021”, frisou.

    O PS também se absteve nos quatro pontos relativos às taxas municipais, considerando que, apesar da aplicação dos valores mínimos, era necessário complementar esses valores com outras políticas que estimulem a fixação de população e empresas no concelho. Segundo a deputada municipal do PS, Raquel Pinheiro, “as taxas e impostos municipais são instrumentos de arrecadação de receita para serem aplicados em investimento, isto é, no orçamento municipal” e, por isso, questionou se mantendo esta política, “a Câmara Municipal consegue arrecadar as receitas necessárias para compensar os incrementos de despesa que, nitidamente, vão ter que ser suportados. A deputada, explica que, “com base na informação disponível, não sabemos”, salientou.

    A Assembleia Municipal aprovou ainda a proposta de aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem para o ano de 2024, em 0,25%, à semelhança do valor cobrado no ano anterior.

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