A Assembleia Municipal de Vale de Cambra chumbou, este sábado, a moção apresentada pelo Grupo Municipal do Chega que propunha a suspensão dos procedimentos urbanísticos relativos à criação de uma nova zona industrial prevista na 2.ª revisão do PDM, junto ao Jardim de Infância de Codal, no Barreiro.
Cristina Maria Santos
A iniciativa surge na sequência das preocupações manifestadas por moradores de Codal, que chegaram a promover um abaixo-assinado contra a criação de uma zona industrial junto ao Jardim de Infância do Barreiro. O Chega defendeu que “a segurança das crianças é inegociável” e pediu a suspensão parcial do PDM naquela área.
A proposta previa a suspensão dos procedimentos urbanísticos, invocando riscos para infraestruturas e para a segurança das populações, em particular das crianças daquela escola.
PSD e CDS votaram contra. A social democrata Célia Tavares considerou que a medida criaria instabilidade no planeamento e afastaria investimento. Segundo o PSD, a previsibilidade e a estabilidade das regras de ordenamento são fatores essenciais para atrair e manter investimento no concelho e o seu crescimento económico.
O CDS-PP argumenta que o PDM já prevê medidas de mitigação. Segundo João Carlos Pinho, está estabelecido um afastamento entre a zona industrial e o estabelecimento de ensino, bem como a criação de uma cortina arbórea. Além disso, os centristas referiram que a tipologia de indústria a instalar naquele local está definida no PDM, não vendo necessidade de proceder à suspensão total ou parcial do plano.
O Grupo Municipal do PS optou pela abstenção, afirmando estar ao lado da população, mas defendendo uma solução consensual, como a eventual relocalização dos equipamentos escolares. Albino Almeida defende que poderia ser ponderada a construção de um novo edifício escolar noutro local, agregando o jardim de infância e a escola primária, que, segundo referiu, também se encontra numa zona considerada “perigosa”.
A moção foi rejeitada com 24 votos contra (PSD/CDS), duas abstenções (PS) e dois votos a favor (Chega). Recorde-se que a 2.ª revisão do PDM foi aprovada em julho de 2025 e publicada em Diário da República.

