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    Covid-19. Vale de Cambra em risco extremamente elevado de contágio. Mais de 960 casos por 100 mil habitantes

    Cristina Maria SantosBy Cristina Maria SantosNovembro 21, 2020Updated:Novembro 21, 2020Sem comentários4 Mins Read

    Vale de Cambra entra no grupo dos concelhos com risco “extremamente elevado” de contágio na lista que o Governo atualizou este sábado.

    Na lista de concelhos considerados de alto risco de transmissão em Portugal,  divulgada este sábado pelo Governo continua a utilizar o critério de municípios que apresentam mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias mas, desta vez estabeleceu quatro categorias. 

    As categorias derivam do número de casos registados por 100 mil habitantes. Em risco “extremamente elevado” estão 47 concelhos, por apresentarem mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes. 

    É o caso de Vale de Cambra que tem um total de 21.327 habitantes e uma base de incidência cumulativa a 14 dias igual ou acima de 960 casos por 100 mil habitantes. 

    Recorde-se que, até aqui, Vale de Cambra aparecia com uma incidência cumulativa a 14 dias de 671 casos por 100 mil habitantes. 


    No nível “muito elevado” estão 80 concelhos por apresentarem mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

    Em risco elevado estão 86 concelhos, com mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes, e, em risco “moderado”, estão 65 concelhos, com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

    Em todos os concelhos do País estará em vigor uma proibição de circulação entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 2 de dezembro e também entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 05:00 de 9 de dezembro.

    As atividades letivas estão também suspensas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, dias estes anteriores aos feriados de 1 e 8 de dezembro. O Governo dá assim tolerância de ponto aos trabalhadores nesses dias, para que, grande parte da população, fique em confinamento entre os dias 28 de novembro e 1 de dezembro e também de 5 de dezembro a 1 de dezembro.

    O Governo faz ainda um apelo às empresas privadas para que dispensem os trabalhadores nestas datas.

    Para todos os concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes mantém-se a proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em todos os dias da semana.

    O teletrabalho deve manter-se generalizado, sendo que vão existir ações de fiscalização ao cumprimento da norma.

    Os estabelecimentos comerciais devem continuar a encerrar às 22:00 durante a semana, com restaurantes e equipamentos culturais a poderem ficar a funcionar até às 22:30.

    Para os concelhos que têm mais de 480 casos por 100 mil habitantes o recolher obrigatório ao fim de semana e nos feriados será a partir das 13:00.

    Os estabelecimentos comerciais destes municípios têm de fechar às 15:00 dos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.


    Restrições para o concelho de Vale de Cambra 

    Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias; 

    Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório; 

    Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30; 

    Sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h; 

    Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (véspera de feriados) – encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h; 

    Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro; 

    Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro; Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro; 

    Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro

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