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    Covid-19. Vale de Cambra regista mais uma morte associada à doença. Eleva para 21 total de óbitos

    Cristina Maria SantosBy Cristina Maria SantosJaneiro 5, 2021Updated:Janeiro 5, 2021Sem comentários2 Mins Read

    Esta segunda-feira, 14 de dezembro, houve mais uma morte a lamentar no concelho de Vale de Cambra, associada à doença Covid-19.

    Os dados, divulgados pela Autarquia de Vale de Cambra, elevam para 21 o total de óbitos desde o início da pandemia. 

    Na segunda vaga da doença, Vale de Cambra já registou oito óbitos, a juntar aos 13 registados desde início da pandemia. Recorde-se que 13 destes óbitos ocorreram no início do surto, em março e oito ocorreram já na segunda vaga da pandemia.  De referir que o número total de vítimas mortais que aqui divulgamos não coincide com as estatísticas publicadas pela Autarquia local, por contabilizarmos, desde o início da pandemia, mais uma vítima que faleceu em Vale de Cambra, mas que era natural de outro concelho.

    Para os concelhos com risco moderado está ainda proibida, salvo excepções, a circulação diária entre as 23:00 e as 05:00 e uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

    Desde o mês de novembro, o concelho contabilizou 623 novos casos de infeção pelo novo coronavírus e o número acumulado de infeções no concelho desde o início da pandemia é de 927. 

    Nas últimas semanas, o número de novos casos ativos tem vindo a descer e, por isso, o concelho deixou de ser considerado de “risco extremamente elevado”, para fazer parte dos concelhos do país, com “risco muito elevado”, isto é, com uma média entre 480 e 959 novos.

    A Direção Geral de Saúde avança com a incidência cumulativa dos últimos 14 dias no concelho, com 567 novos casos por 100 000 habitantes. 

    O número de recuperados é de 655, segundo a informação da Câmara de Vale de Cambra e desconhece-se o número de casos em vigilância ativa. 


    Recorde-se que o facto de Vale de Cambra fazer parte dos municípios com risco muito elevado de transmissão do novo coronavírus, o comércio é obrigado a encerrar aos fins de semana a partir das 13:00, sendo que os restaurantes só podem funcionar em regime de entrega ao domicílio depois da uma da tarde. Está também decretada a proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana e a partir das 13:00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo).

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