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    Saiba como e onde votar nas Legislativas em Vale de Cambra

    Cristina Maria SantosBy Cristina Maria SantosJaneiro 17, 2022Updated:Janeiro 17, 2022Sem comentários2 Mins Read

    As eleições Legislativas estão marcadas para 30 de janeiro. As urnas estarão abertas entre as 8:00 e as 20:00 em todo o concelho de Vale de Cambra.

    As eleições Legislativas acontecem dentro cerca de duas semanas, no dia 30 de janeiro. 

    Os valecambrenses voltam às urnas em tempos de pandemia (ainda com máscara), para votar e decidir o futuro do país nos próximos quatro anos. 

    Como e onde posso votar? E se estiver em confinamento? Posso votar antecipadamente? O Voz de Cambra preparou informação que lhe pode ser útil!

    Onde posso votar?

    Arões – Edifício Escolar de Arões

    Cepelos – Edifício da Junta de Freguesia

    Junqueira – Edifício da Junta de Freguesia

    Macieira de Cambra – Centro Cultural de Maceira de Cambra 

    Rôge – Edifício do Centro Cívico de Rôge

    São Pedro de Castelões – Sede da APDC-Associação de Promoção e Desenvolvimento de Castelões

    • União de Freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho:

    Vila Chã – Biblioteca Municipal

    Codal – Edifício do Centro Cívico de Codal

    Vila Cova de Perrinho – Edifício do Centro Cívico de Vila Cova de Perrinho

    Como?

    Voto antecipado em mobilidade pode ser pedido a partir de ontem. 

    Os eleitores que não consigam ir às urnas em 30 de janeiro podem, a partir do último domingo, pedir o voto antecipado em mobilidade nas Legislativas e exercer o seu direito uma semana antes, no dia 23.

    Caso o eleitor se inscreva para votar antecipadamente em mobilidade e não consiga fazê-lo, pode votar no dia da eleição (30) na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

    Este método já foi aplicado nas últimas legislativas, em 2019 e nas presidenciais de 2021, já durante a pandemia de covid-19. 

    Para além do voto antecipado em mobilidade, no caso dos eleitores em confinamento obrigatório devido à pandemia de covid-19, também têm a possibilidade de exercer o direito cívico antes do dia 30 de janeiro.

    De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), os eleitores nessa situação devem manifestar a sua intenção de votar entre 20 e 23 de janeiro “no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde”.

    Segundo o CNE, “o presidente da Câmara Municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) vai ao local onde está confinado recolher o voto”, entre os dias 25 e 26 de janeiro. 

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