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    Covid-19: Vale de Cambra desce nível de risco para “elevado” a partir de 24 de dezembro

    Cristina Maria SantosBy Cristina Maria SantosDezembro 19, 2020Updated:Dezembro 19, 2020Sem comentários4 Mins Read

    Vale de Cambra passou de nível de risco “muito elevado” para nível “elevado”, o que quer dizer que a partir de 24 de dezembro, apesar de continuar com restrições, não tem recolher obrigatório ao fim de semana às 13:00.

    Cristina Maria Santos

    Este fim de semana, 19 e 20 de dezembro, Vale de Cambra ainda tem recolher obrigatório às 13:00. Ou seja, as restrições são as aplicadas no último fim de semana. Apesar de a lista de níveis de risco ter sido atualizada na quinta-feira (17 de dezembro) pelo Governo, as restrições aplicadas devido à pandemia de covid-19 em cada um dos concelhos, mesmo que tenham subido ou descido de nível, permanecem sem alteração até à entrada em vigor do novo estado de emergência, em 24 de dezembro.

    Assim sendo, no fim de semana de 26 e 27 de dezembro, Vale de Cambra não terá recolher obrigatório a partir das 13:00, o que quer dizer que os estabelecimentos comerciais poderão estar abertos. (ver também Regras para o Natal)

    Situado entre os 240 e os 479 casos por 100 mil habitantes, o concelho continua com as seguintes restrições: manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25); ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório; manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30; uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro; recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro; proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro.

    Há menos concelhos nos níveis de risco mais severos e Vale de Cambra é um deles.

    O Conselho de Ministros voltou a atualizar a lista dos concelhos de risco, tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país. Na nova revisão há menos concelhos nos dois níveis de risco mais severos “muito elevado e extremamente elevado”, num total de 109 (menos quatro, face aos 113 registados na atualização anterior).

    30 concelhos estão agora no nível de risco extremamente elevado, quando antes, existiam 35 concelhos neste patamar. Já no nível de risco muito elevado encontram-se 109 concelhos.

    Distribuídos pelos dois níveis de risco menos severos, estão os restantes concelhos: 92 no nível de risco elevado, onde se insere o concelho de Vale de Cambra e 77 no nível de risco moderado.

    A nova lista vai vigor no novo estado de emergência, o sétimo desde o início da pandemia da Covid-19.


    Regras para o Natal

    Circulação entre concelhos é permitida

    Circulação na via pública:

    Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;

    Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;

    Dia 26: permitida até às 23h00.

    Horários de funcionamento:

    Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

    No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

    Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos cultura

    Regras do Ano Novo

    Circulação entre concelhos:

    Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

    Circulação na via pública para todo o território continental:

    No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;

    Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

    Horários de funcionamento em todo o território continental:

    No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.

    Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

    – Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

    – Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

    Restaurantes

    O Conselho de Ministro vai rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22.30 horas e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13 horas, exceto para entregas ao domicílio.

    Recomendações para esta época

    Devemos evitar:

    Muito tempo sem máscara

    Espaços fechados, pequenos e pouco arejados

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    covid-19

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