A feira quinzenal de Vale de Cambra reabre na próxima sexta-feira, dia 9 de abril, com a venda de todo o tipo de bens, uma medida de desconfinamento que só é possível porque têm vindo a diminuir o número de casos de covid-19 no concelho, encontrando-se, à data, no nível mais baixo no índice de transmissibilidade da doença.
Para a autarquia de Vale de Cambra estão reunidas as condições para retomar a feira quinzenal, que decorre aos dias 9 e 23 de cada mês, no pleno da sua atividade, mediante o cumprimento de todas as medidas de segurança e de saúde pública determinadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
O confinamento obrigatório decretado pelo Governo para combater a pandemia causada pelo novo coronavírus obrigou à proibição de venda de produtos não alimentares em feiras e mercados.
Em 15 de março, o Governo apresentou um plano de desconfinamento dividido em quatro fases, com 15 dias de intervalo, estando prevista avaliação fase a fase do impacto das medidas de reabertura, após o confinamento obrigatório decretado em janeiro.
Para além da feira quinzenal, também a feira das velharias volta a poder reabrir.
No entanto, estas medidas, determinadas pelo presidente da Câmara de Vale de Cambra, por despacho, serão reavaliação e estarão sempre pendente da avaliação global que o Governo fará de acordo com a evolução concelhia do número de casos por 100 000 habitantes e Rt.
O número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 por 100.000 habitantes tem vindo a diminuir no concelho de Vale de Cambra e o índice de transmissibilidade, Rt, apresenta valores inferiores a 1, ou seja, ao dia de hoje, Vale de Cambra conta uma incidência de 66 novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias. O que quer dizer que se encontra no nível mais baixo (inferior a 120) e que, só assim, é possível continuar a progredir nas medidas de desconfinamento previstas.
Recorde-se de que o Governo adotou uma nova classificação para o risco da pandemia, no âmbito do plano de desconfinamento. Até agora, os quatro níveis de risco eram determinados apenas pela incidência de novos casos: Extremo (960 ou mais novos casos por 100 mil habitantes em 14 dias); Muito Elevado (480 a 960); Elevado (240 a 480) e Moderado (inferior a 240).
A partir de agora, a nova classificação, leva em conta não só a incidência como também o índice de transmissibilidade, o R(t), ou seja, agora, aquele que era o limite mínimo (240) passa a ser o limite máximo e as medidas terão de ser revistas sempre que ultrapassarem o número de 120 novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias ou sempre que o nível de transmissibilidade ultrapasse o 1.
Para o nível de risco mais baixo é necessário que haja menos de 120 casos por 100 mil habitantes e um R inferior a 1. Já, no segundo nível, os casos têm de ser inferiores a 120 mas o R pode superar o 1. Com mais de 120 novos contágios mas um R inferior a 1 estaremos no terceiro nível e, por fim, com mais de 120 casos e um R acima de 1 ficamos no patamar de risco mais elevado.
O que quer dizer que, com o nível mais baixo é possível continuar a progredir nas medidas de desconfinamento previstas. Nos dois níveis seguintes impõe-se uma manutenção das medidas em vigor na altura, sem que se possa progredir. Por último, na situação de mais de 120 casos e um R superior a 1, não pode progredir e tem de regredir nas medidas adotadas.