As eleições autárquicas estão marcadas para 26 de setembro. As urnas estarão abertas entre as 8:00 e as 20:00 em todo o concelho de Vale de Cambra.
As eleições autárquicas 2021 acontecem dentro de duas semanas, no dia 26 de setembro. Os valecambrenses voltam às urnas em tempos de pandemia (ainda com máscara), para votar e decidir o futuro da autarquia, assembleia e sete juntas de freguesia nos próximos quatro anos. Como e onde posso votar? E se estiver em confinamento? Posso votar antecipadamente? O Voz de Cambra preparou informação que lhe pode ser útil!
- Arões – Edifício Escolar de Arões
- Cepelos – Edifício da Junta de Freguesia de Cepelos
- Junqueira – Edifício da Junta de Freguesia de Junqueira
- Macieira de Cambra – Centro Cultural de Macieira de Cambra
- Rôge – Edifício do Centro Cívico
- São Pedro de Castelões – APDC – Associação de Promoção e Desenvolvimento de Castelões
- União de Freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho:
- Vila Chã – Biblioteca Municipal
- Codal – Edifício do Centro Cívico de Codal
- Vila Cova de Perrinho – Edifício do Centro Cívico de Vila Cova de Perrinho
Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional: todos os cidadãos portugueses; os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos); os cidadãos estrangeiros, nacionais dos países indicados no tema “Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros”.
Leve o documento de identificação civil ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (Passaporte ou Carta de Condução, etc.). Os eleitores devem procurar manter sempre as regras de etiqueta respiratória (máscara) e o distanciamento físico. À semelhança das presidenciais, recomenda-se que levem a sua própria caneta para exercer o direito de voto.
O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil. Na falta desse documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
Após as 8h00 e até às 20h00. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto. Logo que constituída, às 7h30, a mesa de voto abre as portas, exibe a urna vazia para o exterior e descarrega os votos antecipados que tenha recebido. Durante esse horário apenas admite a entrada de eleitores que pretendam reclamar. Às 8h00 verifica as instalações e a documentação e, de seguida, votam os membros da mesa e delegados inscritos naquela secção. Só depois votam os eleitores que lá estejam presentes.
Para a câmara municipal, a assembleia municipal e a assembleia da freguesia em que se encontra recenseado.
São três, um por cada órgão autárquico a eleger: assembleia de freguesia (boletins de cor branca), assembleia municipal (boletins de cor amarela) e câmara municipal (boletins de cor. Verde).
A partir de 16 de setembro e até ao final do dia 19 de setembro, deve manifestar a intenção de votar: inscrevendo-te na plataforma da SGMAI, ou solicitando na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
Nos dias 21 e 22 de setembro – o funcionário municipal desloca-se à morada indicada para que vote.